Veículos do Uber podem passar por inspeção técnica periódica

De acordo com a Lei 13.241/01 e o Decreto nº 43.582/03, da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, os prestadores de serviços de transporte público, em suas várias modalidades – frotas de ônibus, táxi, escolar, fretamento e motofrete – precisam, passar por inspeções veiculares mecânica e de emissões de tempos em tempos.

Essa mesma lei está sendo sugerida pela Angis – Associação Nacional dos Organismo de Inspeção, para incluir também verificações mecânicas e periódicas aos veículos do Uber, Cabify e WillGo. O objetivo dessa sugestão é assegurar mais segurança aos ocupantes desses transportes que estão cada vez mais se expandindo no país.

Segundo a associação, enquanto os proprietários de automóveis particulares, em geral, passam por revisões de 10 mil a 60 mil/100 mil km, no período de 3 a 5 anos, os veículos escolares, por exemplo, passam por duas inspeções anuais e os táxis por uma inspeção por ano.

Em táxis e escolares, a inspeção veicular averigua mais de 150 itens, subdivididos em grupos de sistema elétrico/iluminação/sinalização/direção, de carroceria interna, visual interna, equipamentos obrigatórios, carroceria externa, visual externa, eixo dianteiro eixo dianteiro, eixo traseiro, amortecedores, direção, suspensão, alinhamento, frenagem, sistema rodante, tração, alimentação e chassi/plataforma.

Para Francisco Carlos Lopes, presidente da Angis, entidade que congrega grande parte dos aproximadamente 430 organismos de inspeção de segurança veicular, acreditados pelo INMETRO e licenciados pelo DENATRAN, os veículos do Uber já começam a apresentar falhas mecânicas.

“Mesmo com tão pouco tempo de prestação de serviços, como o Uber permite uso de carros seminovos e até locados, os veículos não estão mais em condições de oferecer um bom serviço. Temos registros de automóveis com faróis `queimados´, com problemas de freio ou de suspensão, até carros batidos”, alerta Lopes, para quem “todos os veículos que prestam serviço ao município sob a forma de contratos de concessão/permissão e os autorizados devem cumprir com as determinações da Secretaria Municipal de Transportes, em favor da segurança dos ocupantes dos automóveis”.

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