Inspeção de transporte escolar deve ser feita pelas ITLs

Os dirigentes da Angis – Associação Nacional dos Organismos de Inspeção recomendam: a Inspeção de transporte escolar deve ser feita pelas ITLs – Instituições Técnicas Licenciadas. Segundo a entidade, essas companhias são especializadas, possuem competência técnica e capacidade para prestar tais serviços. A Angis afirma que essas empresas possuem instalações apropriadas e são dotadas de equipamentos adequados e devidamente calibrados, para a realização de inspeções em freios, suspensão, sistema de direção, verificação de folgas, faróis e demais componentes importantes dos veículos.

Atualmente, segundo a Angis, estima-se que apenas 27% da frota de veículos escolares do Estado de São Paulo passam por inspeção nas ITLs. O restante se submete apenas a uma vistoria meramente visual sem o rigor e a especialização técnica das ITLs. Há ainda o agravante de que a exigência para que as inspeções sejam feitas nas ITLs só vale para a cidade de São Paulo, onde existem 16 estabelecimentos credenciados para tanto. No restante do estado, quem realiza as inspeções (que se resumem apenas à parte visual) são as Ciretrans – Circunscrições Regionais de Trânsito, ou algum órgão municipal local conveniado com a Ciretran.

Para dirigentes da Angis, o ideal seria que todos os veículos escolares que atuam em municípios distantes até 50 quilômetros de uma das 56 ITLs existentes no Estado de São Paulo, passassem a fazer as inspeções nesses estabelecimentos. Se isso fosse feito, estima-se que, nada menos, que 85% dos veículos escolares existentes no Estado seriam tecnicamente inspecionados, reduzindo os riscos de acidentes.

Além da disponibilidade de equipamentos especialmente fabricados para realizar as inspeções, vale acrescentar ainda que as ITLs também dispõem de profissionais legalmente habilitados, capacitados e com conhecimentos técnicos necessários para realizar serviços de inspeção que efetivamente consigam detectar defeitos e, dessa maneira, evitar acidentes e transtornos futuros.

É importante ainda ressaltar que o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Contran nº 632/2016 atribuem às ITLs, com exclusividade, a atividade de inspeção de segurança veicular, mediante a expedição do Certificado de Segurança Veicular. Por fim, se deve acrescentar que as ITLs são periodicamente auditadas pelo INMETRO e pelo DENATRAN, de forma a garantir que todas as inspeções sejam feitas de acordo com os respectivos regulamentos e demais normas aplicáveis, de modo a poder fornecer um serviço com a maior qualidade.

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