Sindirepa dá orientações a oficinas sobre lei de regulamentação 

A lei Alvarenga, nº 15.297, promulgada em 15/01/2014, que trata das normas básicas de oficinas mecânicas que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças no Estado de São Paulo, ainda não foi regulamentada, de acordo com comunicado do Sindirepa-SP.

Foi estipulado um prazo para que fossem feitos os ajustes na nova lei, de 1 ano, e não foi suficiente para que fosse realizada a regulamentação, por meio de publicação de decreto. A entidade se coloca à disposição para orientar, esclarecer qualquer dúvida e auxiliar todas as empresas de reparação de veículos para atenderem os requisitos da lei Nº 15.297. E orienta as empresas de reparação de veículos enquadradas que fiquem atentas e sigam às recomendações abaixo:

  1. A lei não se aplica às empresas de reparação de veículos pesados, assim como dos setores de funilaria e pintura e retífica de motores;
  2. A lei se aplica às empresas de reparação de veículos leves, novos ou usados em todo o Estado de São Paulo para os serviços nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica geral;
  3. Nominar um responsável operacional que poderá ser o próprio proprietário ou alguém indicado pela empresa e disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc) do profissional indicado como responsável operacional. A carga horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem 2 anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;
  4. Disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc) do mecânico ou mecânicos, referentes aos tipos de serviços prestados. A carga horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem 2 anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;
  5. Caso a empresa divulgue o serviço e não possua o mecânico com a comprovação do certificado e utilize serviços de terceiros, estes terceiros deverão comprovar, conforme determinação da lei;
  6. Baixar no site do Sindirepa (www.sindirepa-sp.org.br) todas as normas ABNT existentes no setor de serviços automotivos, ler, aplicar e armazenar. A recomendação é que nas notas fiscais seja inserida a frase: “Este serviço foi executado conforme Norma ABNT número….(inserir o número da norma do serviço em questão)”. Com relação aos serviços que por ventura não exista uma norma ABNT, a empresa deverá se valer do Centro de Documentação do Sindirepa que possui o acervo dos fabricantes de autopeças no país;
  7. As empresas de reparação de veículos que mantém o equipamento de analisador de gases deverão solicitar, ao respectivo fabricante, um atestado de que o mesmo possui homologação do INMETRO. Este serviço poderá ser realizado pelo Sindirepa, caso a empresa tenha dificuldade em contatar o fabricante;
  8. A empresa de reparação de veículos que cumprir todos os requisitos acima deverá solicitar ao Sindirepa-SP o atestado de legalidade mediante o envio de e-mail para sindirepa@sindirepa-sp.org.br, com o seguinte texto:

 

-Data e assinatura do proprietário, razão social completa e número do CNPJ;

-Declaro que a empresa (nome) atende todos os requisitos exigidos pela Lei Nº 15.297 e mantém as evidências de comprovação armazenadas, assim como se encontra em dia com o pagamento da contribuição sindical ao Sindirepa.

Após o envio deste e-mail o Sindirepa checará em seu sistema e emitirá o atestado de legalidade, comunicando a empresa.

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